Dúvida sobre impostos
Impostos! Você sabe o que é melhor para sua empresa?
A maioria dos empresários tem dúvidas quanto ao regime tributário ideal para a sua empresa, e em muitos casos a mudança do regime tributário resulta em uma grande economia para a empresa.
Porém elaborar um comparativo entre os regimes tributários existentes e determinar qual é o mais vantajoso, não é um trabalho simples, requer conhecimento técnico, tempo e documentação contábil/financeira completa.
O ideal para fazer este comparativo é a contratação de um escritório de contabilidade com experiência em todos os tipos de regimes tributários.
Atualmente no Brasil, existem 03 tipos de regimes tributários, são eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Para entender como funciona cada um deles, observe as características abaixo mencionadas:
SIMPLES NACIONAL
O regime do Simples Nacional, é o mais indicado para pequenas indústrias, comércios varejistas e prestadoras de serviços que estejam iniciando as suas atividades.
No Simples Nacional, estão inclusos todos os impostos incidentes sobre o faturamento da empresa, além do ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) incidente sobre a Folha de Pagamento. A empresa paga uma única guia por mês chamada de DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional) e o governo federal repassa os valores devidos ao governo estadual e municipal.
Porém não são todas as empresas que podem optar pelo Simples Nacional, existem atividades proibidas de acordo com a Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, outro requisito é a limitação do faturamento anual em até R$3.600.000,00 para permanência no Simples Nacional.
LUCRO PRESUMIDO
O limite de faturamento para permanência no regime do Lucro presumido é de R$ 48.000.000,00 por ano, outro requisito para opção pelo Lucro Presumido é a atividade, as atividades proibidas no Lucro presumido devem utilizar o sistema do Lucro real, estas atividades são:
Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
Além, do limite de faturamento e a restrição de algumas atividades, as pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, também são obrigadas a utilizar o sistema do Lucro Real para a apuração de Impostos.
No regime do Lucro Presumido, são calculados vários tipos de impostos, sendo alguns mensais e outros trimestrais, em geral os impostos são:
ISS: Imposto sobre serviços: De 2% 5% sobre o valor total do faturamento de prestação de serviços, este percentual varia dependendo da região onde a empresa está localizada ou atividade desenvolvida.
Pis: 0,65% sobre o faturamento bruto da empresa, sendo prestação de serviços ou venda de mercadorias.
Cofins: 3% sobre o faturamento bruto da empresa, sendo prestação de serviços ou venda de mercadorias.
IRPJ: 4,8% sobre o faturamento bruto da empresa sobre a prestação de serviços ou:
1,2% sobre o faturamento bruto da empresa sobre a venda de mercadorias.
Existe a possibilidade de redução do percentual de 4,8% ref. ao IRPJ sobre a prestação de serviços para 2,4% no caso de empresas prestadoras de serviços, cuja a receita bruta anual seja inferior a R$ 120.000,00, desde que a atividade não seja considerada regulamentada, tais como: Contabilidade, Advocacia, Engenharia, Arquitetura, Medicina, Odontologia, etc.
CSLL: 2,88% sobre o faturamento bruto da empresa sobre a prestação de serviços ou:
1,08% sobre o faturamento bruto da empresa venda de mercadorias.
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias: O cálculo é feito com base na apuração do ICMS destacado nas notas fiscais de saídas descontando-se o ICMS destacado nas notas fiscais de compras.
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados: O cálculo é feito com base na apuração do IPI destacado nas notas fiscais de saídas descontando-se o IPI destacado nas notas fiscais de compras.
ADICIONAL DE I.R.
Tanto no regime do Lucro Presumido como no regime do Lucro Real, existe o adicional de Imposto de Renda, no caso do Lucro Presumido este adicional é devido quando o faturamento trimestral da empresa ultrapassa o valor de R$187.500,00 para prestadoras de serviços e R$ 750.000,00 para indústrias e comércios.
O cálculo deste imposto é feito da seguinte forma:
Prestadoras de Serviços: Faturamento bruto trimestral x 32%, resultado – R$60.000,00,resultado x 10%.
Indústrias e Comércios: Faturamento bruto trimestral x 8% , resultado – R$60.000,00, resultado x 10%.
LUCRO REAL
No regime tributário do LUCRO REAL, os impostos são calculados de acordo com o resultado apurado, em geral este regime é indicado para empresas que tem uma margem de lucro menor que: 32% para atividades de serviços e 8% para as atividades industriais e comerciais, isto porque se a margem de lucro for menor do que estas, provavelmente o regime do Lucro Presumido será mais vantajoso.
A contabilidade de uma empresa enquadrada no Regime do LUCRO REAL é bem mais minuciosa, pois os impostos dependem integralmente dos lançamentos contábeis, a documentação tem que estar rigorosamente dentro das normas contábeis e um erro pode ocasionar prejuízos enormes para as empresas.
Os percentuais dos impostos no regime do Lucro Real são:
ISS: Imposto sobre serviços: De 2% 5% sobre o valor total do faturamento de prestação de serviços, este percentual varia dependendo da região onde a empresa está localizada ou atividade desenvolvida.
Pis: 1,65% sobre o faturamento bruto da empresa, descontado-se algumas despesas operacionais.
Cofins: 7,6% sobre o faturamento bruto da empresa, descontado-se algumas despesas operacionais.
IRPJ: 15% sobre o lucro apurado.
CSLL: 9% sobre o lucro apurado.
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias: O cálculo é feito com base na apuração do ICMS destacado nas notas fiscais de saídas descontando-se o ICMS destacado nas notas fiscais de compras.
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados: O cálculo é feito com base na apuração do IPI destacado nas notas fiscais de saídas descontando-se o IPI destacado nas notas fiscais de compras.
ADICIONAL DE I.R.
Tanto no regime do Lucro Presumido como no regime do Lucro Real, existe o adicional de Imposto de Renda, este adicional é calculado de acordo com a Base de Cálculo do IRPJ, no caso do Luro real, haverá a incidência do adicional, se o Lucro apurado ultrapassar o valor de R$ 60.000,00.
O cálculo deste imposto é feito da seguinte forma:
Lucro Apurado menos (-) R$ 60.000,00 (limite de isenção) = Base de Cálculo do adicional x 10%.